quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Upgrade nos planos de saúde

O assunto é antigo, mas não são todos que conhecem seus pormenores. Um dos artigos mais completos que encontrei sobre o tema foi escrito por Marcio Tosi e encontra-se publicado no site da Consultoria Mercer.
O texto traz alguns esclarecimentos sobre pontos importantes da Lei 9.656/98 e medidas provisórias que disciplinam o tema. Um dos grandes pontos que a Lei trouxe foi a possibilidade de manutenção no plano, seja por motivo de demissão ou aposentadoria, como disposto nos artigos 30 e 31, desde que arcando com os custos.
  • Demitidos podem permanecer no plano um terço do seu período de contribuição, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses
  • Aposentados podem permanecer um ano para cada ano contribuição, ou por prazo indeterminado, caso o período de contribuição tenha sido superior a 10 anos.

O pulo do gato está no que é entendido como contribuição de custos e a ANS resolveu, pela Súmula Normativa nº 8, que upgrade é contribuição. Portanto, a decisão de manter ou não a contribuição é delicada e merece estudos atuariais relevantes, pois se de um lado por ajudar a custear o plano por outro pode dificultar esse controle por manter no cálculo de sinistralidade públicos com maior probabilidade de utilização do benefício.

Um comentário:

Anônimo disse...

Em que consiste o upgrade do plano de saúde de amil?
eu nunca perguntei porque não quero pagar mais, mas se é barato posso escutar a oferta.

 

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